quinta-feira, 3 de maio de 2007

STF derruba trechos do Estatuto do Desarmamento

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (2), o STF considerou inconstitucional um conjunto de artigos da lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Tornou-se sem efeito o artigo 21 e os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15. Com isso, pessoas que forem presas pela prática dos crimes de porte ilegal, comércio ilegal, tráfico internacional e disparo de armas de fogo em vias públicas ou locais habitados poderão agora requerer, mediante pagamento de fiança, o benefício da liberdade condicional.
Os artigos considerados inconstitucionais pelo Supremo eram justamente aqueles que tornavam esses quatro delitos inafiançáveis. Pela decisão, tomada por maioria de votos, o STF manteve a tipificação das condutas como crime, mas facultou aos criminosos o benefício do pagamento de fiança, que a lei vedava. Prevaleceu o entendimento de que a proibição do pagamento de fiança presumia a culpabilidade dos acusados, ferindo o princípio constitucional da presunção da inocência e do direito de ampla defesa.
O STF está julgando nesta quarta um lote de dez ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no tribunal contra o Estado do Desarmamento. As ações foram todas apensadas à primeira que deu entrada no Supremo, em janeiro de 2004. O autor é o PTB, cujo presidente, o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ), é ardoroso defensor do direito de as pessoas portarem arma. A ação do PTB pedia que fosse declarado inconstitucional todo o Estatuto do Desarmamento. Mas, exceto pelos artigos impugnados, o STF validou o Estatuto.
Escrito por Josias de Souza

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