sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Irregularidade na quebra de sigilo elimina parte dos documentos comprobatórios
Depois do almoço, reiniciou-se a leitura do voto do relator, de 400 páginas. Os ministros decidiram pela aceitação da denúncia contra os diretores do Banco Rural, após discussão se os implicados deveriam ser processados individualmente ou em grupo. Venceu a tese que serão reunidos em uma única denúncia. Em seguida, deu-se o embate iniciado pelo ministro Celso Mello, questionando o voto do relator que considerou como legais as quebras de sigilo bancário, sem o prévio consentimento da Justiça. Mello referia-se aos dados bancários colhidos diretamente no Banco Central pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. O questionamento abriu o acalorado debate, mas Mello conseguiu convencer a maioria dos ministros de que parte das informações em que se baseou a acusação do procurador é irregular, porque parte dos documentos foi obtida sem a prévia autorização da pela Justiça – e, portanto, eliminadas como prova processual. Durante a discussão, a presidente do Supremo, Ellen Gracie, criticou o BC por não cumprir com sua atribuição de fiscalizar o sistema financeiro. Ao final, foi decidido – por 6 votos a 4 – que a falta de autorização legal para quebra de sigilos bancários tornou os documentos ilícitos para compor o processo judicial. Esses documentos limitam-se aos documentos bancários que o procurador da República, Antonio Fernando de Souza, obteve diretamente no Banco Central, sem a prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário, não valem para o processo. Ficaram valendo apenas quebras de sigilo determinadas pela CPMI dos Correios, e as que foram autorizadas previamente pela Justiça. Os advogados de vários acusados comemoraram, pois podem derrubar no tribunal acusações como lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Antes dessa decisão, o STF rejeitou, por unanimidade, todas as questões preliminares apresentadas pelos advogados dos denunciados no mensalão. - DeFato
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