Pela decisão tomada pelo STF, até que o Congresso Nacional vote uma lei específica para os servidores públicos, estes trabalhadores terão que seguir as regras que seguem os funcionários da iniciativa privada. Ou seja, a partir de agora o funcionalismo público também corre o risco de ter o ponto cortado e salário reduzido em caso de greve. Até a decisão do STF, os servidores podiam fazer greve sem que nada lhes ocorresse, caso da paralisação de três meses dos professores, lembrada pela matéria de O Estado sobre o assunto. Na ocasião, segundo o jornal, o presidente Lula chamou a greve de “férias” de três meses, já que os professores receberam para ficar em casa.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impor regras para a greve no funcionalismo público é o tema do dia, com presença em três das seis manchetes principais do último dia útil desta semana. A palavra definitiva do STF custou para sair: foram 19 anos de trâmite e discussão sobre direitos e deveres do funcionário público nas paralisações, transformando o direito de reivindicar e protestar do funcionalismo em terra sem lei. A partir de agora, as regras dos servidores públicos de todas as instâncias – municipal, estadual e federal – passam a ser as mesmas dos trabalhadores do setor privado. Haverá resistência, como já se pode prever pela reação inicial da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que protesta contra a falta de regras e punições para os casos em que as instâncias de governo prometem, mas não cumprem, o que foi assinado pelas partes. A mudança mais significativa, para o cidadão comum, é que as greves do funcionalismo público agora terão vários freios, entre os quais a possibilidade de ponto cortado e salário reduzido no valor correspondente aos dias parados.
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
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