terça-feira, 31 de julho de 2007

Supersimples eleva carga de empresas

Valor Econômico destaca na manchete nobre de hoje a dor de cabeça que a adesão ao Supersimples se tornou para microempresários. Alguns estão demitindo para reduzir custos, já que o novo sistema de tributação impede o uso de créditos de ICMS e IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. As complicações ocorrem no artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que institui o Supersimples. “Na prática, a medida pode tornar as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real”. O jornal ilustra o problema da Amazon, que era optante do antigo Simples Federal, mas não do Simples paulista e, por isso, obtinha os benefícios do programa federal e ainda podia gerar créditos de ICMS para seus compradores. “Mas no Supersimples, além dos tributos federais, também estão incluídos os estaduais e municipais e, com isso, a vedação do uso e transferência de créditos do ICMS”. Com a mudança, os produtos desta empresa ficam menos competitivos. “O empresário afirma que seus três compradores - todos grandes empresas - exigiram que ela ofereça descontos de 18% em suas mercadorias. O percentual corresponde ao valor de créditos de ICMS que elas deixarão de aproveitar em função da adesão ao Supersimples”. O problema vivido pela Amazon afeta outras micro e pequenas empresas que não vendem para o consumidor final. - DeFato

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