quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

OHL e BR Vias têm interesse no leilão do Rodoanel.

Os presidentes das concessionárias de rodovias OHL Brasil e da BR Vias confirmaram hoje que ambas empresas estão interessadas em participar da licitação do trecho Oeste do Rodoanel de São Paulo, que irá a leilão em março. "Vamos entrar no Rodoanel de São Paulo", declarou o presidente da OHL Brasil, José Carlos Ferreira de Oliveira Filho. "Estamos nos preparando para entrar nos leilões de São Paulo, tanto do Rodoanel, como dos outros cinco lotes previstos", afirmou o presidente da BR Vias, Martus Tavares.

Um comentário:

Anônimo disse...

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT

2ª ETAPA DE CONCESSÃO DE RODOVIAS FEDERAIS

COMISSÃO DE OUTORGA

RESULTADO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS REFERENTES AOS EDITAIS

001/002/003/004/005/006/007/2007

A Comissão de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em

conformidade com o Capítulo IV do Título II dos Editais, torna público o resultado da

análise e do julgamento dos recursos apresentados à decisão desta Comissão na

análise dos documentos de Qualificação e da Proposta Comercial, bem como de suas

impugnações:

Edital 001/2007 – Lote 06:

Proponente vencedora: Obrascon Huarte Laín Brasil S.A. – OHL Brasil S.A.

Valor de Tarifa Básica de Pedágio: R$ 1,364

1) Recurso nº 50500.098538/2007-68 interposto pela empresa Primav

Ecorodovias S/A;

Impugnação nº 50500.103846/2007-12 apresentada pela empresa OHL

Brasil S.A. ao recurso apresentado;

Resultado: Julgado improcedente com a não reconsideração da decisão

prolatada, nos termos da Análise e Julgamento de Recurso nº 001/2007/CO.

2) Recurso nº 50500.098697/2007-62 interposto pela empresa Splice do Brasil

Telecomunicações e Eletrônica S.A., como líder do Consórcio BRVias;

Impugnação nº 50500.103845/2007-78 apresentada pela empresa OHL

Brasil S.A. ao recurso apresentado;

Resultado: Julgado improcedente com a não reconsideração da decisão

prolatada, nos termos da Análise e Julgamento de Recurso nº 002/2007/CO.

3) Recurso nº 50500.098728/2007-85 interposto pela Consórcio AB – Vias;

Impugnação nº 50500.103836/2007-87 apresentada pela empresa OHL

Brasil S.A. ao recurso apresentado;

Resultado: Julgado improcedente com a não reconsideração da decisão

prolatada, nos termos da Análise e Julgamento de Recurso nº 003/2007/CO.

4) Recurso nº 50500.098732/2007-43 interposto pela Equipav S/A –

Pavimentação, Engenharia e Comércio;

Impugnação nº 50500.103827/2007-96 apresentada pela empresa OHL

Brasil S.A. ao recurso apresentado;

Resultado: Julgado improcedente com a não reconsideração da decisão

prolatada, nos termos da Análise e Julgamento de Recurso nº 004/2007/CO.

5) Recurso nº 50500.098740/2007-90 interposto pelo Consórcio OII CNO

Impugnação nº 50500.103843/2007-89 apresentada pela empresa OHL

Brasil S.A. ao recurso apresentado

Resultado: Julgado improcedente com a não reconsideração da decisão

prolatada, nos termos da Análise e Julgamento de Recurso nº 005/2007/CO.

Brasília, 05 de dezembro de 2007.

NILSON CORRÊA GONZE

Presidente da Comissão de Outorga